Ela estabelece a obrigatoriedade de criação e implementação, por parte das empresas empregadoras, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional com a finalidade de promover e preservar a saúde de seus colaboradores.
Portanto, as empresas devem encarregar o setor de RH para providenciar exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais.
Tudo isso para que seja possível prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde dos colaboradores.
O PCMSO é obrigatório e pode, ainda, exigir a fiscalização do ambiente de trabalho para verificar possíveis riscos que possam afetar a saúde dos colaboradores. Sobretudo, ele procura identificar especificamente as doenças diretamente relacionadas ao trabalho.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um documento importantíssimo para manutenção da saúde dos trabalhadores, portanto deve ser elaborado desde os primórdios da empresa.
O motivo é simples: toda nova contratação precisará passar pelos exames protocolares, independente da atividade que está executando.
Hoje em dia, é de conhecimento geral que várias doenças ocupacionais podem acometer colaboradores e o programa contribui para a redução disso.
Garantir bem estar e longevidade para os trabalhadores é fundamental para manter um ambiente saudável e agradável.
O PCMSO é obrigatório a todo tipo de empresa, independente do tamanho e quantidade de funcionários.
Se a empresa possui funcionários em regime de contratação CLT deve disponibilizar o programa.
O setor de atuação também faz diferença para a obrigatoriedade do programa, o que muda são as medidas de proteção e atenuação dos riscos inerentes à execução da função.
garantir a saúde dos seus trabalhadores.Continue lendo este conteúdo para entender mais sobre as normas do PCMSO, como funcionam e como uma organização poderá adequar-se.
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