Deve ser realizada em todas as atividades que envolvam extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de combustíveis e inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.
Todos os profissionais que trabalham direta ou indiretamente com eletricidade de baixa ou média tensão. Mas é claro que não basta ter o treinamento de NR 10.
De acordo com a NR-5, norma que regulamenta a necessidade de uma CIPA, uma empresa deve implementá-la quando apresentar um quadro de funcionários com mais de 20 trabalhadores, independentemente do tipo de risco que o trabalho realizado possa oferecer ao colaborador.
Todos os trabalhadores que realizarão tarefas em espaço confinado devem receber treinamento especial, qualificando-os para as atividades. Cada curso é feito de acordo com a função a ser exercida; possui carga horária e conteúdos próprios.
Todo trabalhador que realizará trabalhos em altura (toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda) deverá realizar o curso de NR-35, de acordo o disposto na norma regulamentadora nº 35
Os servidores e prestadores de serviço de serviços hospitalares de todas as áreas e cargos. O curso traz como temas: riscos biológicos; riscos químicos; riscos de acidentes; radiações ionizantes; riscos relacionados à manutenção de máquinas e equipamentos, a resíduos e à saúde ocupacional.
Escolha a segurança e tenha a tranquilidade de saber que sua saúde e integridade física estão protegidas.
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